domingo, 21 de setembro de 2014

Resolução da Antaq limita a movimentação de soja no berço 105 do Itaqui

Determinação da agência reguladora prevê o repasse do excedente de cargas para o Tegram; situação causou descontentamento no meio empresarial.

Foto: Flora Dolores
Armazéns do Tegram em construção na zona portuária
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) indeferiu quarta-feira (17), por unanimidade, o pedido de revisão da Resolução nº 1914, que determina que parte do volume de grãos escoado pela infraestrutura portuária da Vale passe a ser operado pelo novo Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram), no porto de Itaqui (MA). De acordo com o jornal Valor Econômico, a resolução, de 2010, era contestada pela Vale e grandes tradings agrícolas que operam na região.
Com a decisão, tomada na reunião mensal da diretoria da Antaq, continua a valer a determinação que limita a 2,4 milhões de toneladas de soja e a 90 mil toneladas de farelo de soja a movimentação anual de armazenagem e embarque de grãos agrícolas, principalmente soja, pelo Píer II (assim denominado pela Vale e pela VLI, referindo-se ao berço 105 do Porto do Itaqui). O volume excedente terá de ser desviado para o Tegram, que deverá entrar em operação em novembro.
O assunto, segundo o noticiário, causou desconforto entre as tradings, que alegam restrição concorrencial. Cargill, Bunge, Ceagro e Algar afirmam que a medida fere os direitos de usuários de portos públicos.
A movimentação de soja por Itaqui alcançou 2,97 milhões de toneladas em 2013 e vem crescendo gradativamente, à medida que a fronteira agrícola se expande para o Norte e novos investimentos em logística são realizados.
Se o Tegram já estivesse em operação, com as regras atuais, isso significaria que quase 600 mil toneladas de soja seriam escoadas pelo consórcio formado por NovaAgri, CGG Trading, Glencore e Consórcio Crescimento (joint venture da Amaggi e Louis Dreyfus).
Segundo dados da administração do Porto do Itaqui, o berço 105 movimenta quase 5 milhões de toneladas por ano, entre ferro-gusa, cobre, soja em grão e farelo. Portanto, o desvio de 500 mil ou 600 mil toneladas de soja não seria tão relevante para a Vale/VLI, sobretudo quando há previsão de elevação nos embarques de cobre da companhia. Mas para o Tegram haveria um impacto significativo no escalonamento de grãos.

Histórico – O desenrolar do problema da movimentação de soja e a Resolução nº 1914 tem sido tornado público desde julho deste ano. A celeuma é considerada um despropósito impensável pelas empresas consorciadas do Tegram: a determinação foi apresentada em audiência pública e constava no edital de licitação do futuro terminal, informação pública a quem pudesse interessar.
Do ponto de vista jurídico, uma eventual reversão na regra traria mais insegurança ao processo licitatório no país, dizem fontes familiarizadas com a discussão. Além disso, todos os estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) do negócio foram baseados no redirecionamento de parte da carga da VLI para o Tegram.
O Tegram deverá suprir a demanda de produtores de grãos dos Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia e do nordeste do Mato Grosso. O empreendimento é composto por quatro armazéns graneleiros com capacidade estática de 125 mil toneladas cada - um para cada empresa consorciada. Na primeira fase, o terminal terá capacidade de movimentar 5 milhões de toneladas por ano, e até 2019 deverá chegar a 10 milhões de toneladas.

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