O benefício foi em favor do casal C.C.S. e M. P. da S, falecida em março de 2011. As duas conviveram em regime de união estável por 40 anos e adquiriram patrimônio mediante esforço comum
O Imparcial Online
Publicação: 14/08/2012 14:30Atualização: 14/08/2012 14:32
Veja o que mudou com a decisão do STF:
Em 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável homoafetiva, o que dá esperanças aos casais do mesmo sexo que procuram ter os mesmos direitos dos heterossexuais. Esses direitos não estão garantidos por lei, mas podem ser legitimados pela decisão do STF, sendo adquiridos, tanto por atos normativos de órgãos do Estado quanto por ações judiciais.
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se havia uma separação, os direitos eram equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.
Na prática, a decisão viabiliza para homossexuais direitos como adoção de filhos, pensão alimentícia e do INSS, aposentadoria, plano de saúde e herança. Porém, o casamento civil não foi legalizado com a votação no Supremo.
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