quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Alterações na Lei de Zoneamento Urbano aumentam o gabarito dos prédios de São Luís

 
SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís alterou a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano de São Luís (nª 3.253, de 29 de dezembro de 1992)  As modificações foram publicadas no Diário Oficial do Município, do dia 28 de dezembro de 2010.
De acordo com o Diário Oficial do Município, o prefeito João Castelo decreta e sanciona leis que alteram a redação de alguns artigos da Lei de Zoneamento Urbano e acresce parágrafos a outros.
Entre as alterações, está o aumento no número de pavimentos destinados exlusivamente a Estacionamentos em prédios. De acordo com a Lei 3.253, de 1992, eram permitidos apenas três pavimentos: o térreo e mais dois andares. Com a modificação, que acrescenta cinco parágrafos ao Art. 213, fica permitido o "limite de cinco pavimentos em subsolo e/ou cinco pavimentos superiores". Com isso, os prédios podem ter até 10 pavimentos de garagem.
Na mesma lei, a nº 5.391, Castelo revoga o Art. 198 da Lei de Zoneamento Urbano. Na Lei 3.253/92, o artigo determinava que em prédios residenciais, as áreas térreas devem ser ocupadas apenas por "portarias, abrigos de serviços, halls e acessos, exceto em caso de haver um ou mais pavimentos, quando o térreo pode ser totalmente ocupado por dependências de uso comum". Também são modificados, na mesma lei publicada em 28 de dezembro do ano passado, as medidas de afastamentos laterais e fundos dos pavimentos dos estacionamentos, entre outras medidas previstas na Lei de Zoneamento Urbano.

De acordo com a prefeitura, a modificação foi feita para "tirar os carros da rua para evitar problemas de estacionamento".
Sobre a não realização de audiência pública para fazer a alterações, a prefeitura informou que "a medida foi respaldada pela Câmara dos Vereadores, Ministério Público e Crea, ou seja, não foi um ato isolado da Prefeitura de São Luís".

O promotor de Meio Ambiente e Urbanismo Luís Fernando Barreto Júnior disse que o assunto sobre a quantidade de pavimentos destinados a estacionamentos e outras possíveis modificações na lei foram tratadas em uma reunião, realizada em 2009, com a presença do secretário de Habitação e Urbanismo, Domingos Brito, e alguns arquitetos e que medidas como esta podem abrir precedente para outras modificações futuras"

Um comentário:

Anônimo disse...

como você mudou o sentido da noticia heim? Também recebe de Castelo ou Só de Reseana?